Ser demitida grávida é sempre um momento horrível, justamente nesse momento delicado de sua vida ser demitida pode ser muito prejudicial.
É por isso que a Constituição e a CLT trazem diversas proteções para as mães, entre elas, a proteção contra ser demitida grávida.
Fui demitida grávida, mas não sabia da minha condição. O que devo fazer?
O período de estabilidade gestacional ocorre mesmo sem conhecimento prévio da trabalhadora. Sendo assim, mesmo após alguns meses da demissão, caso a mulher descubra que foi demitida grávida, ela pode exigir seus direitos junto à empresa.
O primeiro passo é comunicar ao empregador e apresentar os documentos comprobatórios da gravidez. Esses documentos devem constar o período da gestação. Caso a demissão tenha ocorrido durante o período de estabilidade gestacional, a empresa deve reintegrar a funcionária. Se essa reintegração não for possível, a empresa, então, deve pagar uma indenização pelo período de estabilidade.
Em casos assim, o empregador deve pagar à gestante todos os direitos pelo período de estabilidade, como se ela estivesse trabalhando. Ou seja, a gestante deve receber os salários de todo o período de estabilidade, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS com multa de 40% e, ainda, o aviso prévio com a projeção até o fim desse período.
Mas se a empresa se recusar em reintegrar a funcionária demitida grávida, esta deve buscar auxílio de um advogado para que o profissional entre com uma ação trabalhista contra a organização, exigindo todos os direitos e indenizações cabíveis.
Fui demitida grávida faz 2 anos, mas nunca consegui resolver. Ainda consigo meus direitos?
O limite de tempo para utilizar esses direitos é de até 2 anos, contados a partir da data de demissão. Caso ainda esteja dentro desse período, ainda terá seus direitos assegurados. Após o término do período de 2 anos, não terá mais assegurado o direito à reintegração da gestante ou indenização.
A empresa NÃO sabia que eu estava grávida e fui demitida, tenho algum direito?
SIM, se você foi empregada de uma empresa, estava grávida e foi demitida, saiba que você possui direito à estabilidade, mesmo a empresa não sabendo que você estava gestante.
A questão principal, e que precisa fica clara, é que a proteção é para a criança que vai nascer.
O entendimento é: a dignidade deste filho deve ser protegida, e a proteção vem por meio de sua mãe, ou seja, se ela é trabalhadora e tem um emprego, esse emprego deverá ser mantido para que essa mãe consiga manter a tranquilidade durante a gestação e cuidar do filho assim que ele nascer.
Sobre o assunto, o STF confirmou que o desconhecimento da gravidez no momento da dispensa não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade.
Então, mesmo se o patrão não souber da gravidez, ainda assim tem que pagar a multa da estabilidade.
Se você possuía um emprego, a empresa não sabia sobre sua gravidez e, mesmo assim, foi demitida, procure um advogado e busque seus direitos.
Estou grávida, mas não tenho registro em carteira. Tenho direito ao período de estabilidade gestacional?
Apesar de essa situação se um pouco mais complicada, a regra é a mesma. Caso o empregador demita a grávida, ela tem o direito à estabilidade e ao reconhecimento de vínculo empregatício, com anotação na carteira de trabalho desde o primeiro dia em que começou a trabalhar. No entanto, será preciso buscar auxílio jurídico de um advogado para fazer vale a lei.
Se foi demitida grávida, conte com um advogado
Lamentavelmente, injustiças ocorrem. Além disso, é amplamente reconhecido que não todos estão completamente cientes de seus direitos trabalhistas. No país, persiste o equívoco de que as empresas têm o hábito de dispensar mulheres grávidas de seus quadros de funcionários. No entanto, todo trabalhador deve buscar seus direitos. Se você é uma mulher gestante que enfrenta discriminação e foi demitida, é aconselhável procurar orientação jurídica junto a um especialista em Direito do Trabalho. Nesse momento, um advogado será sua aliança mais significativa.”