Empregada doméstica que trabalha mais de 3 dias por semana deve ter a carteira assinada?

 

 

 

  1. Quem são os empregados domésticos?
  2. Empregada doméstica que trabalha mais de 3 dias por semana em ambiente familiar deve ter a carteira assinada?
  3. Quando a empregada doméstica deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista?
  4. Quais são os principais direitos das empregadas domésticas?

 

1. Quem são os empregados domésticos?

Primeiro é necessário que você saiba quem é empregado doméstico.

Conforme a CLT, empregado doméstico é aquele que trabalha em ambiente familiar, isto é, na residência, na casa de uma mesma pessoa ou família por mais de 2 dias na semana.

Eu listei alguns exemplos de empregados domésticos:

  • Faxineiros
  • Mordomos
  • Cozinheiros
  • Motoristas
  • Camareiros
  • Cuidadores: Idosos, crianças, jovens e adultos
  • Jardineiros
  • Governantas
  • Caseiros

Como você pode observar vários profissionais podem se enquadrar como empregados domésticos.

Guarde essa dica

Dá pra dizer de forma resumida que é empregado doméstico quem reúne 4 requisitos.

São eles:

  • Trabalho para pessoa ou família
  • Trabalho no âmbito residencial
  • Finalidade não lucrativa
  • Período superior a 3 dias por semana

 

2. Empregada doméstica que trabalha mais de 3 dias por semana em ambiente familiar deve ter a carteira assinada?

 

Empregada doméstica que trabalha mais de 03 dias por semana em ambiente familiar deve ter a carteira de trabalho assinada.

O registro na carteira de trabalho é uma obrigação de todo patrão, mesmo durante o período de experiência, desde o primeiro dia de trabalho.

Se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo.

3. Quando a empregada doméstica deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista?

Embora não exista um momento certo, sempre que você suspeitar que os seus direitos não estão sendo respeitados, é ideal buscar o auxílio de um advogado trabalhista.

Empregada doméstica, o fato de trabalhar sem carteira assinada, não significa que os seus direitos sumiram.

Porém, é preciso ingressar com uma reclamação trabalhista e comprovar que existiu vínculo de emprego com o empregador.

Nesse caso, o advogado irá verificar se você atende todos os requisitos exigidos pela lei, para reclamar os seus direitos na Justiça.

Assim, o advogado analisará as provas e todos os riscos ao ingressar com uma ação trabalhista.

4. Quais são os principais direitos das empregadas domésticas?

Nem todo mundo sabe, mas as empregadas domésticas têm os mesmos direitos que os demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).

Só pra você ter uma noção, de forma breve e resumida, os direitos da empregada doméstica são:

Os direitos das empregadas domésticas são parecidos com os direitos dos demais trabalhadores, porém com alguns detalhes específicos.

Entre os principais direitos das empregadas domésticas, estão:

  • Jornada de Trabalho
  • Hora Extra
  • Intervalo para o almoço
  • 13º Salário
  • Férias
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Seguro-desemprego da empregada doméstica
  • Feriados
  • DSR – Descanso Semanal Remunerado
  • Estabilidade durante a gravidez
  • Licença-maternidade

Entenda agora cada um deles.

1. Jornada de Trabalho da empregada doméstica

A jornada de trabalho da empregada doméstica deve ser definida já no momento da contratação e existem 3 possibilidades:

  • Jornada Normal: É a famosa jornada de 8 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais. Esse tipo de contratação costuma ser 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
  • Jornada Parcial: É um modelo de contratação no qual a jornada de trabalho é limitada a 25 horas semanais e até 5 horas por dia. Neste caso, o salário é proporcional à jornada trabalhada.
  • Jornada 12 x 36: Aqui, se trabalha durante 12 horas consecutivas e folga nas próximas 36 horas seguidas. Este tipo de contratação é comum, por exemplo, para cuidadores de idosos.

Além disso, sabemos que é muito comum encontrar empregada doméstica que dorme no trabalho.

Mas atenção: Nenhuma empregada doméstica pode trabalhar sem folgas!

Mesmo nesses casos, não importa a jornada escolhida, o empregador não pode solicitar os serviços por mais de 44h semanais.

Sempre que este limite for ultrapassado, o empregado doméstico deve receber hora extra, ok?

E por falar nisso, veja a seguir como as horas extras funcionam.

2. Hora Extra da empregada doméstica

Se o empregador precisar que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato, uma possibilidade é a hora extra.

Neste caso, o empregador deve pagar cada hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Em outras palavras, você recebe o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Pra ficar mais claro, vou te dar um exemplo:

Imagine uma empregada doméstica que ganha R$10,00 por hora.

Por hora extra, ela vai receber R$10,00 + R$5,00 (acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal).

Ou seja, ela vai receber R$15,00 a cada hora extra.

Ah, outra informação importante é que a empregada doméstica pode fazer, no máximo, duas horas extras por dia.

Mas para quem trabalha em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido só uma hora extra por dia.

Quer saber mais? Continue comigo.

4. 13º Salário da empregada doméstica

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo brasileiro é o recebimento do 13º salário no final do ano, não é?.

Essa gratificação natalina também é garantida à empregada doméstica.

Segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas:

A primeira é paga entre os dias 1º e 30 de novembro e corresponde à metade do último salário bruto recebido

A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro e possui descontos do INSS

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários!

 

6. Férias da empregada doméstica

Todos merecem um descanso, não é mesmo?

Outro direito da empregada doméstica são as férias anuais remuneradas, assim como os demais trabalhadores.

Em regra, as domésticas que trabalham em período integral – ou seja, 44 horas semanais – têm direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família.

Se esse período de 12 meses não for respeitado, a empregada deve receber o dobro do valor referente às suas férias.

 

✅Anotou aí?

Ah, pra que não fiquem dúvidas: se a empregada morar no trabalho, ela pode permanecer no local durante as férias, porém ela não deve desempenhar suas atividades nesse período.

E agora o que todos querem saber: qual é o valor das férias?

O pagamento das férias corresponde ao valor do salário + média de horas extras e adicionais noturnos dos últimos 12 meses + o terço constitucional (que é 1/3 do salário normal).

Atenção: o empregador deve fazer o pagamento desse valor até 2 dias antes do início das férias.

Além disso, a empregada doméstica tem direito de realizar o abono pecuniário, que é a venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Qualquer dúvida é só deixar nos comentários, combinado?!

Continue comigo.

7. FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço empregada doméstica

Você sabia que a empregada doméstica também tem direito ao FGTS?

O empregador é obrigado a fazer o recolhimento do FGTS e FGTS Compensatório, o que totaliza 11,2% sobre seu salário base.

Funciona da seguinte forma:

  • 8% é descontado a título de FGTS comum – valor que é depositado para todos os trabalhadores
  • 3,2% é o chamado FGTS Compensatório, valor que substitui a multa de 40% do FGTS

Caso o seu patrão não esteja realizando o depósito do FGTS mensalmente, é seu direito recorrer à justiça do trabalho!

Neste caso, o melhor sempre é consultar um advogado trabalhista pra te orientar sobre o que fazer.

Vem que tem mais!

8. Seguro-desemprego da empregada doméstica

O seguro-desemprego é a garantia de assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.

No caso do empregado doméstico, o trabalhador recebe no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício, o empregado doméstico dispensado sem justa causa precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família
  • Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos
  • Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte
  • Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico
  • Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão

✅Anotou aí? Atenção então como funciona os feriados para doméstica.

9. Feriados da empregada doméstica

Assim como os trabalhadores comuns, as empregadas domésticas têm direito de folgar em todos os feriados, quais sejam:

  • Nacionais
  • Estaduais
  • Municipais
  • Religiosos

Caso trabalhe nesses feriados, o trabalhador tem direito de receber o pagamento do dia em dobro ou de uma folga compensatória em outro dia da semana.

E por falar em descanso em feriado, tem um outro descanso que não posso esquecer de falar. Vamos ver?

10. DSR – Descanso Semanal Remunerado

O DSR é um direito das empregadas domésticas de folgar ao menos uma vez por semana, sem que isso prejudique seu salário.

De preferência, a folga deve acontecer aos domingos, mas o patrão e a empregada podem combinar qual é o melhor dia da semana.

E atenção: se a empregada doméstica for convocada para trabalhar durante o dia de descanso, tem o direito de receber o valor do dia de trabalho em dobro.

Tudo certo?!

11. Estabilidade da doméstica durante a gravidez

A empregada doméstica tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Isso significa que ela não pode ser demitida durante esse período, exceto se cometer uma infração grave ou infrações reincidentes passíveis de demissão por justa causa.

Mesmo se a confirmação da gravidez ocorrer durante o prazo do aviso prévio, a empregada doméstica tem direito à estabilidade.

Se esse direito não for respeitado, a gestante pode entrar com um processo trabalhista e o empregador pode ser obrigado a pagar indenização. Ok?

E os direitos das gestantes não param por aí! Veja a seguir.

Conclusão

Você terminou de ler esse post e agora já sabe que a empregada doméstica que trabalha mais de 2 dias por semana em ambiente familiar, deve ter a CTPS assinada.

E quando falo de empregados domésticos, não me refiro apenas ao profissional da limpeza em residências, mas, sim outros tipos de empregados domésticos, como: mordomos, cozinheiras, cuidadores.

Enfim, toda pessoa que realiza atividades no âmbito residencial.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • Quem são os empregados domésticos
  • Empregada doméstica que trabalha mais de 2 dias por semana em ambiente familiar deve ter a carteira assinada
  • Quando a empregada doméstica deve procurar a ajuda de um advogado trabalhista
  • Quais são os principais direitos das empregadas domésticas

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança para analisar o seu caso e garantir os seus direitos de forma assertiva.

Espero ter ajudado.

 

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