Caminhoneiro Chega de Prejuízo! Entenda Seus Direitos

Muitos dos direitos dos caminhoneiros são desconhecidos da própria categoria. Os motoristas possuem muitos direitos trabalhistas desrespeitados… E o que é pior… Muitos não sabem disso!!!

JORNADA DO MOTORISTA

A lei do motorista estabelece o tempo máximo de duração da jornada de trabalho, e sua prorrogação em caso de necessidade. Ela estabelece que a duração padrão da jornada deve ser de 8 horas, podendo ser ampliada em 2 horas ou até 4 horas mediante acordo coletivo. De acordo com o Artigo 235-C:

“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.”

Além disso, a lei traz também um conceito de tempo de trabalho efetivo, aqui definido com o tempo que o motorista está disposição do empregador, excluindo os intervalos de tempo de refeição, repousa, descanso e espera.

O motorista tem direito assegurado 1 hora para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória.

 TEMPO DE DIREÇÃO

O tempo de direção, como o nome já deixa bem claro, é o tempo efetivo do motorista conduzindo o veículo.

“Entende-se como tempo de direção ou de condução apenas o período em que o condutor estiver efetivamente ao volante, em curso entre a origem e o destino.”

De acordo com a legislação, o motorista, seja ele motorista de transporte rodoviário de carga ou motorista de passageiros, não poderá ter um tempo contínuo de direção superior a 5 horas e 30 minutos.

TEMPO DE DESCANSO

A legislação também estabelece o período de 11 horas de descanso a cada 24 horas que o caminhoneiro tenha rodado.

Além disso, 8 das 11 horas de descanso devem ser usufruídas sem interrupção, sendo que as outras 3 horas podem ser utilizadas após o intervalo contínuo.

O profissional também terá direito a mais 22 horas de repouso, além das 11 horas diárias, em casos de viagens mais longas, como aquelas que duram 7 dias ou mais.

É importante observar também os intervalos das refeições. A nova lei estabelece que os caminhoneiros tenham hora de almoço ou jantar, que podem ser realizadas nos 30 minutos destinados ao repouso.

VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR PODE DAR DIREITO AO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

É muito comum a instalação de tanque suplementar em caminhões e carretas, buscando aumentar a autonomia , as empresas fazem esse tipo de instalação para diminuir o número de paradas do motorista, acontece, que isso gera um aumento no risco de explosões, tornando devido o adicional de 30% sobre o salário do motorista.

DESCANSO MÍNIMO DE 11 HORAS POR DIA

Muitas vezes o motorista trabalha até 22h, 23h e 0h e, após isso, volta ao trabalho bem cedo no dia seguinte. Entretanto o descanso do motorista tem que ser pelo menos de 11 horas por dia (podendo ser fracionado em algumas circunstâncias).

O desrespeito a esse descanso garante o direito de receber o tempo usufruído como Horas Extras.

Entendendo as Horas Extras

Muitos motoristas de caminhão se perguntam sobre suas horas extras, principalmente quando se dedicam além do expediente normal. É importante compreender que, de acordo com a Lei, os motoristas de caminhão têm direitos claros em relação às horas extras trabalhadas.

Horas Extras: O Que Você Precisa Saber

1. Definição de Horas Extras: Horas extras são aquelas que excedem a jornada regular de trabalho, ou seja, após o período estabelecido para cumprir suas funções diárias.

2. Remuneração Adequada: Toda hora extra trabalhada deve ser remunerada de forma adicional. A CLT determina que a remuneração deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal.

3. Limite de Horas Extras: A legislação também estabelece um limite máximo de horas extras permitidas por semana. Não se pode ultrapassar 2 horas extras por dia de trabalho.

4. Acordo por Escrito: O empregador deve documentar e obter a concordância do motorista de caminhão para que as horas extras sejam consideradas válidas.

5. Controle da Jornada de Trabalho: O empregador é obrigado controlar a jornada de trabalho do motorista, seja por meio de cartão ponto, diário de bordo, rastreamento dos veículos, e qualquer outro meio.

Ao entender e reivindicar seus direitos de horas extras, você não só está garantindo sua justa remuneração, mas também contribuindo para a valorização de toda a categoria.

Lembre-se, é fundamental consultar um advogado especializado para obter aconselhamento jurídico específico para o seu caso. Compreender seus direitos é o primeiro passo para um futuro mais justo e equitativo na estrada. Abrace seus direitos, e continue dirigindo com dignidade e confiança!

       

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