Fui demitido por justa causa: quais os meus direitos?

Vamos falar sobre a demissão por justa causa. Nós sabemos que esse é um momento delicado e que pode gerar inúmeras dúvidas, principalmente quais verbas você irá receber e quais são os seus direitos, e é exatamente isso o que vamos falar neste artigo .

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é um tipo de rescisão de contrato de trabalho em que o empregador decide dispensar o funcionário de suas funções devido a uma falta grave cometida pelo funcionário. Essa falta grave é geralmente definida por lei ou regulamentos trabalhistas e envolve comportamentos ou ações que vão contra as normas e expectativas do ambiente de trabalho.

Alguns exemplos de motivos que podem levar a uma demissão por justa causa estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:

  1.  improbidade: ato lesivo ao patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado com o trabalho. Exemplos.: furto, roubo, desvio de mercadorias;
  2.  condenação criminal;
  3.  desídia: é o ato de negligência, procrastinação, desinteresse no desempenho de suas funções;
  4. embriaguez em serviço;
  5. insubordinação/indisciplina: é o descumprimento de ordens da empresa;
  6. abandono de emprego: ausência continuada e ânimo de não mais trabalhar para o empregador. A jurisprudência fixou em 30 dias o prazo que caracteriza o abandono de emprego;
  7.  ofensas físicas: praticadas pelo empregado contra qualquer pessoa ligada ao trabalho, exceto em legítima defesa;
  8. prática de jogos de azar;
  9. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão;

 

Quais são os meus direitos na demissão por justa causa?

Se você foi demitido por justa causa e não for possível reverter essa situação, você tem direito a receber:

– Saldo de salário

– Férias vencidas e a vencer

– 13º salário proporcional

Se a empresa não conseguir comprovar a falta grave e a demissão for sem justa causa, você tem direito a receber, além das verbas acima, as seguintes:

– Aviso prévio indenizado;

– Multa de 40% sobre o FGTS;

– Sague de FGTS;

– Seguro desemprego.

Fui demitido por justa causa injustamente. Posso recorrer?

Sim! Caso o trabalhador considere que houve erro na proporcionalidade (abuso por parte do empregador) ou se não cometeu o ato apontado, pode recorrer à justiça para requerer a reversão para demissão sem justa causa.

É possível reverter a justa causa para uma demissão sem justa causa?

Sim! Dependendo do caso, é possível reverter a justa causa para uma demissão sem justa causa, onde você irá receber todas as verbas trabalhistas.

Isso porque iremos analisar se a falta grave cometida por você é tão grave a ponto de justificar a demissão por esse motivo, e se ela realmente ocorreu.

Há casos em que a empresa demite por justa causa, mas não explica o motivo para o funcionário, ou então não havia necessidade de aplicação da justa causa, logo, iremos analisar o caso e ver a possibilidade da reversão, assegurando todos os seus direitos.

Para reverter a justa causa, você irá precisar reunir o máximo de provas possíveis a seu favor e entrar em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho, pois somente ele será capaz de fazer esse procedimento para você, e da melhor maneira possível.

Ressaltamos que cada caso é único, mas se você acredita que sofreu justa causa injustamente, não deixe de consultar um especialista.

 

Como recorrer à demissão por justa causa?

Procure um [ advogado especialista ] para analisar se a dispensa por justa causa foi devida e requerer seus direitos através de uma ação trabalhista. Caso a dispensa seja injusta e revertida para sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar todos os direitos que não eram previstos anteriormente, como aviso prévio, multa de FGTS , além de ação por danos morais cálculo das verbas rescisórias, ação por assédio moral se for o caso.

 

Tenha orientação jurídica de um advogado especialista que vai buscar a melhor estratégia para garantir os seus direitos

 

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