Tenho direito ao adicional de Insalubridade? Saiba mais…

Trabalhar em um ambiente seguro e saudável é um direito de todos os trabalhadores. Um dos aspectos mais importantes desse direito é o adicional de insalubridade, um benefício garantido  por lei para aqueles que desempenham suas funções em condições que possam afetar sua saúde  e bem-estar.

Neste artigo, exploraremos os direitos dos trabalhadores em relação ao adicional de insalubridade, as distinções entre insalubridade e periculosidade e os diferentes graus desse adicional

Primeiramente não confunda Insalubridade com Periculosidade , vejamos as diferenças básicas.

A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros, enquanto a periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição a radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, entre outros.

O que diz a legislação sobre insalubridade

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

 

Exemplos de insalubridade no ambiente de trabalho incluem:

  • Exposição a agentes químicos, produtos tóxicos e metais pesados, como, por exemplo, trabalhadores de indústrias químicas e farmacêuticas;
  • Exposição a agentes biológicos, como fungos, bactérias e vírus, por exemplo, trabalhadores de laboratórios, hospitais e clínicas;
  • Exposição a agentes físicos, como ruído excessivo, temperaturas extremas e radiação, como trabalhadores em usinas nucleares, mineração e construção naval;
  • Ergonômicos, como trabalho repetitivo e posturas inadequadas, por exemplo, trabalhadores de linhas de produção.

 

Existem Graus do Adicional de Insalubridade definidos como mínimo, médio e máximo. Cada grau corresponde a um percentual sobre o salário mínimo regional. O grau mínimo equivale a 10%, o médio a 20%, e o máximo a 40%. O valor do pagamento ao trabalhador depende da intensidade do risco.

Se um trabalhador não teve as condições de insalubridade ou periculosidade reconhecidas pelo empregador ou pelas autoridades competentes, ele ainda possui direitos e opções para buscar o reconhecimento dessas condições e garantir sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho. Abaixo, listamos alguns dos direitos e ações que um trabalhador pode tomar nessa situação:

  1. Denunciar ao Empregador: O trabalhador tem o direito de informar ao empregador sobre as condições prejudiciais ao trabalho que considerem insalubres ou perigosas. É importante fazer isso por escrito, de preferência, para que haja um registro de consulta.
  2. Busca por Provas: O trabalhador pode reunir evidências que comprovem a existência das condições de insalubridade ou periculosidade, como fotografias, vídeos, laudos técnicos, exames médicos, registros de acidentes de trabalho, entre outros.
  3. Solicitar Fiscalização: O trabalhador pode denunciar as condições adversas ao Ministério do Trabalho ou órgão semelhante, solicitando uma fiscalização no local de trabalho. Isso pode levar à identificação oficial das condições e à aplicação das medidas corretivas possíveis.
  4. Consultar um advogado: Caso o empregador não tome medidas para resolver a situação ou se recuse a considerar condições insalubres ou perigosas, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado pode avaliar a situação, fornecer orientações legais e, se necessário, representar o trabalhador em ações judiciais.
  5. Solicitar Adicional de Insalubridade ou Periculosidade: Se as condições forem reconhecidas após uma inspeção ou ação judicial, o trabalhador tem o direito de solicitar o adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme a situação. Esse adicional é pago retroativamente aos dados em que as condições foram constatadas.

 

É importante destacar que a legislação trabalhista varia de acordo com o país, e os direitos específicos de um trabalhador podem depender das leis locais e das regulamentações do setor do país. Portanto, é fundamental consultar um advogado especializado na questão para obter orientações precisas e adaptadas à situação individual.

 

 
 
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