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ToggleTrabalhei sem carteira assinada , quais meus direitos ?
Pouca gente sabe disso, mas o trabalhador sem carteira assinada pode ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos por lei.
Esse assunto te interessa?
Então vem comigo que só aqui você vai descobrir quais são os seus direitos, o que precisa para reconhecer o vínculo de emprego e muito mais.
Dá só uma olhada:
- O que é o trabalho sem carteira assinada?
- Trabalhador sem carteira assinada tem algum direito?
- Como saber se você é um empregado conforme a lei trabalhista?
- O que é preciso para comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada?
- Saiba como um advogado trabalhista poderá te ajudar.
- Como reclamar os seus direitos sem carteira assinada?
- Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
1. O que é o trabalho sem carteira assinada?
Trabalho sem carteira assinada é aquele em que embora exista um contrato de trabalho, não há assinatura na CTPS.
É o chamado trabalho informal.
Apesar de ilegal, essa prática tem se tornado cada vez mais comum.
E a princípio, o trabalhador sem carteira assinada, fica desprotegido.
Isto é, o trabalhador sem carteira não tem direito:
- Aposentadoria
- Férias
- 13 salário
- Dentre outros
Lembra que eu disse a princípio?
Continue me acompanhando no próximo tópico.
2. Trabalhador sem carteira assinada tem algum direito?
Eu sei que você deve estar ansioso para saber.
E a resposta é: Depende.
A legislação trabalhista, reconhece como empregado, o trabalhador que mesmo sem carteira assinada, preenche esses 05 requisitos abaixo:
- Pessoa física
- Pessoalidade
- Não eventualidade
- Subordinação
- Onerosidade
Anotou tudo aí direitinho?
3. Como saber se você é um empregado conforme a lei trabalhista?
Se você preenche esses requisitos abaixo, então, você é um empregado:
- Pessoa física: Você é pessoa física (não tem CNPJ e MEI)
- Pessoalidade: Quando é indispensável a sua presença para o exercício da função
- Não eventualidade: Isto é, você trabalha todos os dias da semana
- Subordinação: Durante o exercício das atividades você é subordinado ao patrão
- Onerosidade: Você recebe um salário pela prestação de serviços
Nesse caso, mesmo sem carteira assinada, você é um empregado segundo a lei e deve ter a sua CTPS assinada além de todos os direitos reconhecidos, como um empregado com carteira assinada.
Mas para isso, é preciso comprovar o vínculo de emprego.
4. O que é preciso para comprovar o vínculo sem carteira assinada?
Não é esse bicho de sete cabeças que você está imaginando.
Para comprovar o vínculo de emprego sem carteira assinada, você vai precisar juntar todos os documentos que você tiver.
Eu listei a documentação para te ajudar, veja:
- Contrato de trabalho assinado
- Recibos de salário
- Extratos bancários comprovando o depósito de salário
- Mensagens através de redes sociais, WhatsApp ou outro aplicativo
- Testemunhas que presenciaram o seu trabalho na empresa
- Imagens e fotos que mostram você trabalhando no local: Fotos de dias de trabalho ou confraternização dos funcionários da empresa
- Uniformes utilizados para a realização do trabalho
- Crachás de acesso às dependências da empresa
- Registro de ponto
- Dentre outros meios de prova que você trabalhou sem registro em carteira de trabalho
Anotou tudo direitinho aí?
Enfim, todos os documentos que comprovam a relação de emprego.
O importante é comprovar que você trabalhava habitualmente, recebia salário e estava subordinado ao empregador.
Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um bom advogado trabalhista.
Falando nisso…
5. Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, você terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como um trabalhador com carteira assinada.
Saiba quais são:
- Registro na Carteira de Trabalho: Com data retroativa desde o primeiro dia de serviço
- Vale transporte: Lembrando que será descontado até 6% do valor de seu salário
- Adicional de insalubridade: Nos casos de exposição permanente a agentes nocivos à saúde, como calor ou frio excessivo, ruído, dentre outras ações
- Adicional de periculosidade: No caso de exposição a risco de morte durante a realização de suas atividades
- Adicional noturno: Para atividades exercidas entre 22h e 05h da manhã seguinte
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Repouso semanal ao menos uma vez por semana
- Férias: A cada 12 meses de trabalho completos
- 13º salário: Que poderá ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro
- Aviso-prévio: Nos casos de demissão sem justa causa
- Intervalo de no mínimo 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias: É direito do empregado, a pausa para descanso ou almoço. Caso esse intervalo não seja respeitado, terá o direito às horas extras.
- Horas extras: Sempre que o empregado exercer as funções além da jornada estabelecida em contrato
- Salário: Lembrando que o salário deve ser pago até o 05º dia útil de cada mês
- Licença-maternidade: Saiba que toda mulher após o parto, tem o direito ao afastamento de 120 dias das atividades laborais, sem ter nenhuma perda dos direitos trabalhistas, inclusive do salário. E esse direito é válido também para as adotantes.
- Licença- paternidade: Os homens também têm direito a licença. Só que o período de afastamento é bem menor. O empregado terá direito a apenas 05 dias de afastamento das atividades laborais.
- Seguro-desemprego: O seguro é mais um direito garantido ao empregado. Já o número de parcelas será calculado de acordo com o tempo em que o profissional ficou empregado, que em média varia de 03 à 05 meses.
Dúvidas mais comuns de nossos clientes:
1. Trabalhei sem carteira assinada, posso pedir o FGTS?
Sim, você tem direito ao FGTS retroativo.
2. Quanto tempo tenho para reivindicar meus direitos?
Você pode reivindicar seus direitos até dois anos após o término do contrato de trabalho.
3. Como funciona o processo para garantir meus direitos?
Nossa equipe fará uma avaliação inicial e acompanhará todo o processo jurídico para assegurar que você receba tudo a que tem direito.